20 de maio de 2009

Tribunal do Júri condena acusados de homicídio em Viana

Em júri realizado na terça-feira, 19, os réus Edilson Pinto Silva e Givanildo Sousa Cutrim foram condenados a 18 anos de reclusão em regime fechado e seis anos de reclusão em regime semi-aberto. O juiz da 1ª vara da comarca, Mário Márcio de Almeida Sousa, presidiu o julgamento. Foi negado aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Os acusados responderam pelo homicídio de José Antonio Sousa, o “Lourenço”. Consta do processo que o crime ocorreu em 19 de outubro de 2007, no Povoado Estrela de Santana (Viana), quando Edílson, que se encontrava acompanhado de Givanildo, teria desferido na vítima um tiro de espingarda do tipo conhecido como “bate-bucha”, causando-lhe a morte.

Segundo a acusação, o crime teria sido motivado por vingança, uma vez que a vítima teria impedido que Edílson devastasse parte da área onde morava, uma reserva ambiental fiscalizada pelo Ibama. Conforme decisão do Conselho de Sentença, Edílson cometeu contra a vítima homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe (vingança), empregando meio que impossibilitou a defesa da vítima. A Givanildo, o Conselho atribuiu o delito de homicídio simples

De acordo com o processo, no dia do crime Edílson teria saído de casa e se dirigido para o Povoado Estrela na companhia de Givanildo. Este teria presenciado o momento em que Edílson teria escondido a espingarda de sua propriedade atrás da casa de forno da vítima. Ao escurecer, os acusados voltaram ao local, onde se esconderam atrás de uma parede, quando Edílson atirou contra José Antonio, que estava do lado de fora de sua residência e foi surpreendido pela ação do acusado.

O júri teve início às 9h e se encerrou às 18h30. Atuaram na acusação os promotores Ana Carolina Cordeiro de Mendonça Leite e Raimundo Benedito Barros Pinto. Na defesa, os advogados Hélio Leite (defesa de Edílson) e Cícero Carlos de Medeiros (defesa de Givanildo).


Marta Barros
Assessoria de Comunicação da CGJ
ascom_cgj@tjma.jus.br
( 98)3221.8527

Um comentário:

Mychelle Pacheco disse...

Acredito que um júri realizado após cerca de um ano e sete meses do fato tem mesmo grande repercussao na comarca de origem e também representa o compromisso com a celeridade processual. Pena que estes exemplos não alcançam todas as regioes do país. Veja o que acontece, por exemplo, na Comarca de Canutama-Amazonas, onde o primeiro juri é realizado após trinta anos! (notícia extraída de diariodeumjuiz.com). Certamente muito há que se fazer; mas, a contribuição pessoal de magistrados e demais operadores do Direito sempre faz a diferença e é o que acontece na maioria dos casos na Justiça deste país.