5 de agosto de 2010

Lei da Ficha Limpa: os fins justificam os meios?

Neste ano eleitoral de 2010, o assunto mais polêmico é, sem dúvida, a Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, resultado de intensa e inédita mobilização social, cujo objetivo é “proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”.
Por razões óbvias, não se pode desconhecer a relevância e a conveniência da norma, sobretudo se considerado o fato de que, não raro, mandatos eletivos têm sido buscados – e, pior, alcançados – com o propósito de enriquecimento ilícito e para assegurar a impunidade de delitos de toda ordem. Não há, em sã consciência, quem seja contra extirpar da vida pública – ou impedir que nela ingressem – pessoas sem qualquer compromisso com os reais anseios da população e que ostentem condutas contrárias ao ordenamento jurídico.
Afinal, quem se dispõe a servir o povo deve, antes, respeitar as normas que, em última análise, foram concebidas por esse mesmo povo e em seu nome. Também não se pode negar que o Congresso Nacional tem, sim, legitimidade e competência para fixar tanto critérios de elegibilidade quanto de inelegibilidade. Trata-se, pois, do legítimo exercício dos poderes que lhes foram outorgados pela Constituição Federal.
Diante disso, não é desarrazoado afirma-se que inexiste antinomia entre o princípio da inocência presumida e princípio da moralidade necessária ao exercício de cargo eletivo. Ora, quem pretende conduzir os destinos de uma nação com quase duzentos milhões de habitantes não pode carregar suspeitas e muitos menos certezas de condutas tidas por ilícitas. É mais ou menos como se diz sobre a esposa daquele famoso imperador romano: não basta ser honesto, há que se parecer honesto.
Em que pese isso, se considerados – como devem ser – regras e princípios constitucionais (explícitos e implícitos), cumpre também admitir que a tão falada e desejada faxina na política brasileira não pode ser feita a qualquer custo. Por mais relevantes e nobres que sejam os propósitos da Lei da Ficha Limpa, não se pode e não se deve olvidar que as regras do jogo eleitoral não podem ser alteradas senão um ano antes das eleições , muitos menos depois de já deflagrada, ainda que informalmente, a corrida pelos cobiçados cargos eletivos contemplados na Constituição da República.
E nem se diga que a Lei da Ficha Limpa não alterou o processo eleitoral. Basta que se vejam os noticiários e as pautas dos Tribunais Regionais Eleitorais e do próprio Tribunal Superior Eleitoral para concluir que o novo diploma alterou, sim, a disputa por cargos eletivos. Tanto que muitos candidatos estão mais preocupados em defender sua inaplicabilidade para o próximo pleito que em efetivamente buscar convencer o eleitorado de que suas propostas são as melhores.
Com a devida vênia e em conclusão, não se pode deixar de registrar que o quadro atual é deplorável. Numa eleição, sobretudo do porte da brasileira, quem mais deve aparecer são os candidatos, não os magistrados
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